A partir da
próxima sexta-feira, carros de som com propaganda dos candidatos poderão
ocupar as ruas. Também serão permitidos os comícios e a propaganda
eleitoral na Internet, estando proibido qualquer tipo de propaganda
paga. Carros de som, comícios e a propaganda na Internet estarão
liberados.
Com
o fim do prazo para as convenções partidárias, encerrado na noite deste
sábado, 30, começa uma nova etapa, de acordo com o calendário
eleitoral. Só em julho, haverá onze datas importantes, que marcam o
início ou fim de mais alguma fase ou período de cumprimento de
obrigações para com a Justiça Eleitoral.
Algumas têm
mais a ver com o eleitorado, (como a da campanha na rua, comícios e
propaganda na Internet), outras dizem respeito aos meios de comunicação.
Há ainda aquelas mais burocráticas, que merecem atenção especial dos
partidos e dos seus advogados. A partir deste domingo (1°), as emissoras
de rádio e de televisão têm que estar bastante atentas. Não será
veiculada a propaganda partidária gratuita nem será permitido qualquer
tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Essas emissoras
também não podem veicular, em programação normal e em noticiário,
propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido
ou coligação.
Nesta
quinta-feira (5), encerra o prazo para registro das candidaturas, e a
partir de sexta (6), será permitida a propaganda eleitoral (que não é
ainda o guia eleitoral - que só começa em agosto). Assim, a partir deste
final de semana, carros de som com propaganda dos candidatos poderão
ocupar as ruas. Também serão permitidos os comícios e a propaganda
eleitoral na Internet, estando proibido qualquer tipo de propaganda
paga.
No dia 7 de
julho, três meses antes do pleito eleitoral, começa uma nova fase, que
deve ser observada especialmente pelos agentes públicos. Eles não
poderão, dentre outras medidas, admitir ou demitir servidor público sem
justa causa, até a posse dos eleitos, salvas algumas exceções.
A partir desta
data, também não poderão contratar shows artísticos pagos com recursos
públicos. Além disso, os candidatos estarão impedidos de comparecer a
inaugurações de obras públicas.
E no dia 31
deste mês, inicia o período em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
pode requisitar de emissoras de rádio e televisão intervalo de até dez
minutos diários de sua programação, para divulgar seus boletins e
comunicados com instruções, como as que são destinadas aos mesários ou
informando mudanças de locais de votação. O calendário eleitoral é
definido pelo TSE e tem força de lei. Pode levar à impugnação de
candidaturas ou fazer com que os eleitos não possam tomar posse, caso
eles, seus partidos ou até aliados percam alguns de seus prazos. Também
vira motivo para essas pesadas sanções fazer ou deixar de fazer algo que
está previsto no calendário eleitoral.
>>> CONFIRA O CALENDÁRIO ELEITORAL DE JULHO:
JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a
partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer
funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som,
nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3. Data a
partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações
poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa,
das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a
partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada
a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997,
art. 57-A e art. 57-C, caput).
5. Data a
partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços
telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos
diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas
(Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
Fonte: Rondônia Vip/ via sobral 24 horas
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