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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o
Projeto de Lei 7139/10, que estende o seguro-desemprego no período de
defeso (época do ano em que a caça e a pesca são proibidas) a todos os
trabalhadores envolvidos na pesca artesanal – como os reparadores de
redes e embarcações, e os catadores de crustáceos ou moluscos. O valor
do benefício é de um salário mínimo (hoje de R$ 622).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), adotou o substitutivo ao
projeto original aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Além de promover ajustes de
redação, o substitutivo atualizou também a Lei 10.779/03, que hoje
institui o seguro-desemprego somente para os pescadores no período do
defeso.
“Concordamos com a alegação do autor do projeto, deputado José Airton
(PT-CE), de que todos os indivíduos envolvidos no setor pesqueiro, sejam
eles pescadores ou trabalhadores que dependem do setor, sofrem com a
falta de trabalho no período de defeso, sendo obrigados a deixar o seu
sustento e de sua família à mercê de caridades e de trabalhos
subumanos”, considerou Laércio Oliveira.
Para ele, “abranger esses indivíduos no rol de beneficiários do
seguro-desemprego significará, acima de tudo, um aumento da expectativa
de vida de todos os trabalhadores da atividade pesqueira do Brasil”.
A legislação atual (Leis 8.212/91 e 8.213/91) permite a inclusão como
segurado especial apenas do pescador artesanal, que faz da pesca a sua
profissão habitual ou principal meio de vida, e de profissionais
semelhantes, como marisqueiros artesanais.
muito importante essa iniciativa . sou comprador do pescado 'atravessador',estar tambén diretamente envolvido !!!
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