O
Programa de Educação Previdenciária (PEP) manteve um estande na 3ª
Conferência Nacional da Aquicultura e Pesca, realizada em Brasília, em
que profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
prestaram informações sobre direitos e deveres previdenciários.
De
acordo com a coordenadora do PEP, Renata Melo, os benefícios
previdenciários que geram maior procura de informações são a
aposentadoria por idade e o salário-maternidade .
Pescador artesanal
Os
pescadores artesanais, que produzem individualmente ou em regime de
economia familiar, sem empregados, são classificados como segurados
especiais da Previdência Social. Nesta condição têm direito a todos os
benefícios.
Para se aposentar por idade, estes trabalhadores devem comprovar o tempo de exercício de sua atividade, por meio de declaração emitida pelo dirigente do sindicato ou da colônia de pescadores à qual é filiado. O pescador artesanal só pode se aposentar por tempo de contribuição se, por conta própria, contribuir para o INSS.
Para se aposentar por idade, estes trabalhadores devem comprovar o tempo de exercício de sua atividade, por meio de declaração emitida pelo dirigente do sindicato ou da colônia de pescadores à qual é filiado. O pescador artesanal só pode se aposentar por tempo de contribuição se, por conta própria, contribuir para o INSS.
Pescador profissional
O pescador
profissional, inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) e com carteira
emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), tem direito à
aposentadoria por tempo de contribuição, por normalmente já recolher ao
INSS como empregado de empresa do ramo pesqueiro.
Empreendedor
Desde
1° de julho/2009 o s pescadores artesanais com faturamento anual de R$
36.000,00 têm outra opção para obter a proteção previdenciária, se
optarem pela formalização no Programa de Empreendedor Individual no
Simples Nacional. Neste caso, a contribuição previdenciária é de R$
51,15 (11% sobre o salário mínimo ).
Formalizando-se, o trabalhador terá direito a:
- Aposentadoria por idade;
A família ficará protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.
A trabalhadora tem direito também ao salário-maternidade.
A formalização é totalmente gratuita, simples e feita exclusivamente pela internet. Basta acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ ). Os agentes do PEP têm atuado junto aos sindicatos de pescadores para instruí-los sobre como auxiliar seus filiados nesse processo.
A formalização é totalmente gratuita, simples e feita exclusivamente pela internet. Basta acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ ). Os agentes do PEP têm atuado junto aos sindicatos de pescadores para instruí-los sobre como auxiliar seus filiados nesse processo.
→ Veja mais notícias e informações pelo link Notícias de Direito Previdenciário
.
http://vimeo.com/36012808
ResponderExcluir